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Alexandre Yugueros

Porto Alegre (RS)

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Alexandre Yugueros
Comentário · há 6 anos
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Alexandre Yugueros
Comentário · há 8 anos
Em tese, o dispositivo, que não tem ressalva, daria prorrogação inclusive aos registros vencidos e não renovados, pois afirma que "os Certificados de Registro de Arma de Fogo expedidos antes da data de publicação deste Decreto ficam automaticamente renovados pelo prazo a que se refere o § 2º do art. 16 do Decreto nº 5.123, de 2004". Portanto todos os Certificados de Registro de Arma de Fogo emitidos na nova modalidade pela PF estariam abrangidos pela norma. Entretanto cabe aguardar os esclarecimentos do Poder Público, pois, aparentemente, nem para ele está bem claro frente às notícias de que haveria a edição de medida provisória para sanar tais dúvidas. O que deve se deixar bem claro é a diferença entre a renovação do Certificado que já foi concedido da Regularização de registro de arma que ainda não tinha sido cadastrada (esta necessitaria de alteração da Lei, que tinha fixado um prazo definitivo para o seu registro, quando então passou para a competência da PF o controle e registro das armas que se encontravam sob controle dos Estados.
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Alexandre Yugueros
Comentário · há 8 anos
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